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Declaração DD5452, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 498/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico de enfermagem, operário e auxiliar e outro pessoal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que as observações anexas à Portaria 498/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicadas, pelo que se procede à sua publicação integral.

(a) A remunerar nos termos da tabela anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio.

(b) Acréscimo de remuneração de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e quadro I anexo.

(c) Lugar a preencher por técnico superior de saúde assessor do ramo farmacêutico.

(d) Lugar a preencher por técnico superior de saúde assessor ou principal do ramo farmacêutico.

(e) Lugar a desempenhar, em comissão de serviço, por um enfermeiro-supervisor, nos termos da alínea c) do n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e tabela anexa.

(f) A extinguir quando vagarem.
(g) Um destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar um dos lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe.

(h) Um destes lugares será extinto quando vagar.
(i) Um destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar o lugar de estagiário.

(j) A extinguir quando vagar.
(l) 113 destes lugares sé poderão ser preenchidos à medida que vagar igual número de lugares da categoria de enfermeiro.

(m) 117 destes lugares só poderão ser preenchidos à medida que vagar igual número de lugares da categoria de enfermeiro.

(n) 230 destes lugares serão extintos quando vagarem.
(o) 2 destes lugares só poderão ser preenchidos à medida que vagarem os lugares das categorias de enfermeiro de 3.ª classe e de auxiliar de enfermagem.

(p) Um destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar o lugar de mestre de brigada (garagem).

(q) 2 lugares a extinguir quando vagarem.
(r) Um destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar um dos lugares de cozinheiro principal.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-25 - Portaria 498/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico de enfermagem, operário e auxiliar e outro pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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