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Aviso 1125/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1125/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, nas condições seguintes.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para que é aberto e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - assegurar as actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo da unidade funcional identificada anteriormente, com as incumbências descritas no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo ainda atribuído o suplemento por despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos legais de admissão - constitui condição legal de admissão a posse, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos preferenciais de admissão:

8.1 - Habilitações literárias - licenciatura em Engenharia, Economia ou Gestão.

8.2 - Experiência profissional no tratamento técnico e administrativo de processos similares aos que incumbem ao cargo posto a concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal e número de telefone, categoria que detém, quadro a que pertence e a natureza do vínculo à função pública);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e cuja falta determinará a exclusão do concurso, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Outros elementos facultativos que o candidato julgue úteis para a apreciação do seu mérito.

9.1 - Documentação - os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deverá constar a formação profissional;

b) Fotocópia dos certificados das habilitações literárias e da formação profissional.

9.2 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

A pontuação obtida em formação profissional não pode ultrapassar os 20 valores.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação e capacidade de decisão;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - Critérios de apreciação e ponderação - de acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 23 de Novembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, conforme consta da acta 591/2000, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro José António de Mesquita Penaforte e Costa, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Virgínia Palmira Martins Perdigão, chefe de divisão.

Engenheira Maria Teresa Oliveira São Pedro Carvalho Bicho, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Engenheiro Eduardo António Valença Martins Lopes, chefe de divisão.

Engenheiro Renato José Santos Romano, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Janeiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Antónia Monteiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Decreto Regulamentar 7/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia (DGE).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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