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Aviso 1097/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1097/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 39/2000. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a profissão e a categoria de técnico de farmácia de 2.ª classe, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constantes do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Hospital através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8572, de 3 de Novembro de 2000.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago daquela categoria, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga anunciada, podendo ainda até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas, ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000 e até ao limite de tal redistribuição.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

9 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício das funções públicas a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

11.5 - A classificação final da entrevista profissional de selecção resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

11.6 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 11.4 do presente aviso deve constar de acta prévia.

11.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

11.8 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

12.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na repartição de pessoal do Hospital, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

13 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identificação e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 10.1 do presente aviso.

14 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

15 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da repartição de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria João Rebelo Faria, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Cristina Alexandra Rocha da Costa Alvarenga, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Helena Isabel Gavetas Marques, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Ana Maria Almeida Neves Dias Pinho, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Lina Rosa Silva Dias, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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