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Aviso 1080/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1080/2001 (2.ª série). - 1 - público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 19 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de técnico de fisioterapia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do Centro de Saúde de Carregal do Sal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Carregal do Sal.

6 - Remuneração e regalias sociais - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo de candidatura os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a aplicar será a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

9.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

9.6 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 9.4 deve constar de acta prévia.

9.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

9.8 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso de abertura;

c) Categoria profissional e respectivo estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações académicas de base;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro (n.º 8.1 deste aviso);

b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício de funções profissionais e respectiva duração;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

10.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos na alínea a) do número anterior desde que os mesmos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, possuírem aqueles requisitos.

10.6 - A não junção dos documentos referidos nas alíneas a) (caso no requerimento não conste a declaração referida no número anterior), c), d) e f) do n.º 10.4 determina a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

11 - Assiste ao júri, no caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como a publicitação de quaisquer outros actos do concurso, serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso) desta Sub-Região de Saúde.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Célia Cláudia Lourenço Rodrigues, técnica de fisioterapia de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Cordeiro Gomes Pereira, técnico de fisioterapia de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Francisco Manuel Esperança Dias Monteiro Vaz, técnico de fisioterapia de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Moreira Rodrigues, técnica de fisioterapia de 1.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Cláudia Alexandra Santos Duarte Ribeiro, técnica de fisioterapia de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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