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Aviso 1032/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1032/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Dezembro de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada no director dos Serviços de Obras e Infra-Estruturas, engenheiro João Manuel do Carmo Aleixo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços e bens, no âmbito do orçamento do PIDDAC, gerido por esta Direcção-Geral, mediante recurso ao procedimento adequado, até ao montante de 2500 contos;

2) Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;

3) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

4) Assinar todas as requisições de aquisição de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

5) Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizados;

6) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

7) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;

8) Autorizar a passagem de certidões relativas a vencimentos auferidos; e

9) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.

O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos já praticados no seu âmbito pelo delegado.

4 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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