Aviso 1032/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Dezembro de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada no director dos Serviços de Obras e Infra-Estruturas, engenheiro João Manuel do Carmo Aleixo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços e bens, no âmbito do orçamento do PIDDAC, gerido por esta Direcção-Geral, mediante recurso ao procedimento adequado, até ao montante de 2500 contos;
2) Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
3) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
4) Assinar todas as requisições de aquisição de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
5) Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizados;
6) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
7) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
8) Autorizar a passagem de certidões relativas a vencimentos auferidos; e
9) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos já praticados no seu âmbito pelo delegado.
4 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.