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Despacho (extracto) 1192/2001, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1192/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Presidência de 29 de Novembro de 2000:

Autorizada a celebração de contrato de prestação de serviços com o Dr. Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar para prestar Apoio jurídico ao Gabinete do Ministro da Presidência, com autonomia técnica e funcional, sem dependência hierárquica e com isenção de horário de trabalho, por ajuste directo com dispensa de outros tipos de procedimentos, nos termos dos artigos 81.º, n.º 3, alínea b), e 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e a celebração do respectivo contrato nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, no valor mensal de 230 000$00, acrescidos de IVA à taxa legal aplicável, com início a 1 de Dezembro de 2000, com dispensa de contrato escrito nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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