Portaria 655/84
de 30 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a dimensão que a Biblioteca Nacional deve assumir na cultura e sociedade portuguesas impõe que o titular do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais seja personalidade com formação e prática universitárias, experiência em iniciativas culturais e esteja habilitado à investigação;
Considerando que o preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigíveis no citado Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, a funcionários que, embora se integrem nas categorias indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, pertençam às carreiras de investigação ou do ensino superior em Letras equivalentes.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 9 de Agosto de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.