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Portaria 655/84, de 30 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional.

Texto do documento

Portaria 655/84
de 30 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a dimensão que a Biblioteca Nacional deve assumir na cultura e sociedade portuguesas impõe que o titular do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais seja personalidade com formação e prática universitárias, experiência em iniciativas culturais e esteja habilitado à investigação;

Considerando que o preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigíveis no citado Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, a funcionários que, embora se integrem nas categorias indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, pertençam às carreiras de investigação ou do ensino superior em Letras equivalentes.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 9 de Agosto de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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