Portaria 654/84
de 30 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
2.º O lugar criado pelo presente diploma será provido pelo titular do cargo de director dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora que em 1 de Julho de 1979 se encontrava em exercício efectivo de funções.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 4 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.