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Aviso 1000/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1000/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de jardineiro da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 30 de Novembro de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de jardineiro da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter individual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

7 - Local de trabalho - Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

8 - Remuneração - a remuneração é a fixada para a categoria de operário qualificado, jardineiro, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

9 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos a que alude o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos nos termos dos n.os 2 e 2.6 do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, tendo carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, que visará a avaliação dos seguintes parâmetros:

Expressão verbal;

Qualidades intelectuais;

Nível de responsabilidade;

Conhecimentos profissionais adequados às funções de jardineiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do mesmo.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

c) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) é dispensável nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização da prova de conhecimentos e da entrevista, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Fernandes Gonçalves, administrador-delegado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais efectivos:

1.º José Santo Alves da Cunha, chefe de divisão do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

2.º Manuel Pedrosa Madeira, mestre do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais suplentes:

1.º António Marques Justo, chefe de repartição do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

2.º Carlos Alberto dos Santos Monteiro, chefe de secção do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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