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Aviso 997/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 997/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/PO/2000 (operário principal). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de operário principal (canalizador), da carreira do pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

5.2 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 4 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

7 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);

b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que pertencem o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

8 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos os documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

9 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):

Presidente - Júlio Rodrigues Baptista, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

António dos Santos Branquinho, encarregado dos serviços gerais.

Francisco Xavier Teixeira, operário principal.

Vogais suplentes:

João Augusto Pinto Teixeira, operário principal.

Manuel da Conceição Portela, operário principal.

O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

5 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 653/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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