Aviso 997/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/PO/2000 (operário principal). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de operário principal (canalizador), da carreira do pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
5.2 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 4 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.
7 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);
b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço a que pertencem o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Curriculum vitae (três exemplares).
8 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos os documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
9 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):
Presidente - Júlio Rodrigues Baptista, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
António dos Santos Branquinho, encarregado dos serviços gerais.
Francisco Xavier Teixeira, operário principal.
Vogais suplentes:
João Augusto Pinto Teixeira, operário principal.
Manuel da Conceição Portela, operário principal.
O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
5 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.