Despacho conjunto 75/2001. - Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, que aprova o Estatuto do Mecenato, e na redacção dada pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro e 3-B/2000, de 4 de Abril, reconhece-se que os donativos concedidos à Fundação D. Luís I, no âmbito de contrato plurianual, pela entidade A. Santo, Empreendimentos Industriais e Turísticos, S. A., para o seu programa de actividades, que foi considerado de interesse cultural, são majorados, de acordo com os dispostos citados, em 130% no biénio de 1999-2001.
22 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.