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Despacho Conjunto 64/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 64/2001. - Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, que aprova o Estatuto do Mecenato, e na redacção dada pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro e 3-B/2000, de 4 de Abril, reconhece-se que os donativos concedidos à CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A., no âmbito de contrato plurianual, pela entidade Caixa Geral de Depósitos, S. A., para o seu programa de actividades, que foi considerado de interesse cultural, são majorados, de acordo com os dispostos citados, em 130% no biénio de 1999-2000.

22 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 160/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Mecenato, onde de define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Lei 176-A/99 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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