Despacho conjunto 56/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I e do n.º 2 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro e 3-B/2000, de 4 de Abril, reconhece-se que os donativos concedidos à Associação World Monuments Fund Portugal, no âmbito de contratos plurianuais estabelecidos com as entidades CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S. A., EDP - Eletricidade de Portugal, S. A., Fundação Banco Comercial Português, GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., e SIVA - SGPS, S. A., para a conservação do claustro do Mosteiro dos Jerónimos, que foi considerado de superior interesse cultural, beneficiam dos incentivos previstos, nomeadamente da majoração de 130% no triénio de 1999-2001.
22 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvâo Cangarato Sasportes.