Despacho conjunto 51/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e da parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro e 3-B/2000, de 4 de Abril, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000 à Chão de Oliva - Centro de Difusão Cultural em Sintra, para o projecto "O Rei Vai Nu - Teatro", que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
22 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.