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Decreto-lei 254/78, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 122/77 de 31 de Março, relativamente à transição do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 254/78

de 28 de Agosto

O Decreto-Lei 122/77, de 31 de Março, ao criar a empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea previu no seu artigo 13.º que a transição do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa para a nova empresa se deveria processar com respeito pelos seus direitos e legítimas expectativas, reportadas à data da entrada em funcionamento da empresa.

Entretanto, entendeu-se por mais conveniente que aqueles direitos e legítimas expectativas se reportassem à data de integração dos trabalhadores na citada empresa pública.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 122/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º - 1 - ...........................................................

a) A afectação do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil ou do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa processar-se-á com respeito pelos direitos e legítimas expectativas daquele à data da sua integração na empresa, independentemente do vínculo de ligação aos respectivos serviços.

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/28/plain-186163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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