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Portaria 644/84, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 644/84
de 27 de Agosto
Tendo havido lapso na discriminação do número de lugares de duas das categorias de pessoal constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, que o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Agosto de 1984.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.


Quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro a que se refere o artigo 6.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-01 - Decreto-Lei 263/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Transfere para determinados serviços atribuições, contas, acções e obrigações, bem como créditos de que era titular a Direcção-Geral de Integração Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 956/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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