Despacho 1060/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. António José Lopes de Morais Carrapatoso, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças constantes do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Proceder a registos de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;
h) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;
i) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
j) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
l) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;
m) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;
n) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil.
2 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 e f) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e sem prejuízo da delegação conferida na alínea l) do número anterior, delego no comandante distrital de Bragança da Polícia de Segurança Pública e no comandante do grupo territorial de Bragança da Guarda Nacional Republicana a minha competência para, com a faculdade de subdelegação, proceder, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao governador civil.
3 - Ao abrigo e nos termos do n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, a posse administrativa prevista no referido artigo 236.º será conferida no distrito de Bragança pelos seguintes representantes do governador civil:
a) Na área urbana de actuação da Polícia de Segurança Pública, o representante do governador civil será o comandante distrital da Polícia de Segurança Pública ou o oficial da Polícia de Segurança Pública em quem este subdelegar;
b) Na área de actuação da Guarda Nacional Republicana, o representante do governador civil será o comandante do grupo territorial de Bragança da Guarda Nacional Republicana ou o oficial da Guarda Nacional Republicana em quem este subdelegar.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), d), g) e m) do presente despacho sejam subdelegados no funcionário mais graduado da secretaria, actualmente o chefe de secção Vasco José Vaz Teixeira Abrunhosa, e, no impedimento deste, na tesoureira Maria Julieta Rodrigues Afonso os poderes mencionados nas alíneas a), b) e m).
8 de Janeiro de 2001. - O Governador Civil, Francisco José Terroso Cepeda.