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Portaria 604/84, de 16 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Texto do documento

Portaria 604/84
de 16 de Agosto
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar de conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;

Considerando, também, as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, aprovado pelo Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto, e substituído pelo quadro I a que se refere a alínea a) da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, posteriormente acrescentado pela Portaria 235/82, de 24 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa seguinte, a extinguir quando vagar:

(ver documento original)
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-24 - Portaria 235/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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