Portaria 604/84
de 16 de Agosto
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar de conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;
Considerando, também, as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, aprovado pelo Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto, e substituído pelo quadro I a que se refere a alínea a) da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, posteriormente acrescentado pela Portaria 235/82, de 24 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa seguinte, a extinguir quando vagar:
(ver documento original)
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.