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Aviso 725/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 725/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 18 de Dezembro de 2000, no uso da competência conferida pelo n.º 3 da secção I da já referida Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de assistente de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga ora posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na Unidade de Internamento em Travanca, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - São requisitos de admissão ao concurso.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação da candidatura:

6.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, freguesia de São Gonçalo, 4600 Amarante, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

7.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até a 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 6.1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro do prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos serão afixadas no expositor existente no átrio deste Hospital, sito no Largo de Sertório de Carvalho, freguesia de São Gonçalo, 4600 Amarante.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Domingues dos Santos, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Maria Pires Carvalho Carrapatoso, assistente de obstetrícia/ginecologia, e Dr.ª Graça Maria Ribeiro Oliveira Rodrigues Amorim, assistente de obstetrícia/ginecologia.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Rui Barros Ribeiro, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia, e Dr.ª Florência Isabel Sepúlveda Silvin Silva, assistente de obstetrícia/ginecologia.

Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo.

12.1 - O Presidente do júri será substituído, no caso de faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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