Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 684/2001, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 684/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, corrigido pelo Decreto-Lei 162/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2000, do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para provimento de uma vaga na área científica de enfermagem de saúde materna e obstétrica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro, entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, bem como cinco exemplares de cada trabalho nele mencionado;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6.3 - Os candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Faro estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2.

7 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos são as capacidades científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.

9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por afixação no placard da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Faro, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Luís Manuel da Cunha Gamboa, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro.

Vogais efectivos:

Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Maria José Calvário Antunes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

Maria Adelaide Morgado Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Brites Camacho Cardoso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

Otília Maria Teixeira Fernandes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

27 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel da Cunha Gamboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 162/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o incentivo ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda