Aviso 604/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três vagas de enfermeiro especialista, nível II, área de saúde materna e obstetrícia. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 30 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento na categoria a seguir indicada, da carreira de pessoal de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, Amarante, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro:
Enfermeiro especialista, nível II, área de saúde materna e obstetrícia.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Gonçalo, Amarante, Largo de Sertório de Carvalho, Amarante, e ou Unidade de Internamento de Travanca, Mosteiro, Travanca, 4605 Travanca AMT.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=((HAx3)+(NCEx3)+(FPx6)+(EP+OER)x8)/20
em que:
HA - habilitação académica, em que:
Grau de bacharelato ou equivalente legal - 18 pontos;
Grau de licenciado ou equivalente legal - 20 pontos;
NCE - nota de curso de especialização - nota expressa no respectivo diploma;
FP - formação profissional, em que:
Sem formação - 10 pontos;
Até 4 acções de formação - acresce à pontuação anterior 3 pontos;
De 5 a 8 acções de formação - acresce à pontuação anterior 3 pontos;
Participação em acções de formação como formador, até duas - acresce à pontuação anterior 2 pontos;
Participação em mais de duas acções de formação como formador - acresce à pontuação anterior 2 pontos.
Considera o júri que a participação por cada acção de formação, como formando deve completar um período mínimo de seis horas;
EP - experiência profissional, em que:
Até cinco anos - 10 pontos;
Com mais de cinco anos - acresce à pontuação anterior 1 ponto por cada ano, até ao limite de 17 pontos;
OER - outras experiências relevantes:
Experiência em funções de responsável por turno - acresce 2 pontos à pontuação anterior;
Acompanhamento de doentes a outras instituições hospitalares - acresce 1 ponto à pontuação anterior.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos supracitados métodos.
Havendo igualdade de classificação, preferem, sucessivamente, os candidatos já detentores da categoria a que concorrem e os que desempenhem funções no estabelecimento ou serviço interessado.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, Amarante, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de uma das habilitações previstas no n.º 6.2 do presente aviso de abertura;
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem de maneira inequívoca, a avaliação de desempenho, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em pelo menos um exemplar;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.
10 - Os candidatos funcionários do Hospital de São Gonçalo são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Carminda Brás de Sousa, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Benvinda de Jesus Maia Fernandes Ribeiro e Maria de Fátima Andrade Maia, ambas enfermeiras especialistas.
Vogais suplentes:
Ana Paula Bento Pinto e Maria do Céu Cardoso Pinheiro, ambas enfermeiras especialistas.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.