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Aviso 580/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 580/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2000 - concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de chefe de secção para os Centros de Saúde de Portimão, Olhão e Alcoutim. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 13 de Outubro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de chefe de secção, previsto no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, dos seguintes Centros de Saúde: Centro de Saúde de Alcoutim - 1 lugar; Centro de Saúde Olhão - 1 lugar; Centro de Saúde de Portimão - 1 lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se como preenchimento das vagas ora postas a concurso.

3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção em conformidade com as respectivas atribuições.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações adstritas aos Centros de Saúde para os quais são abertos os respectivos lugares.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - É requisito especial possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para a Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço nos últimos três anos, se for caso disso;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

8 - As listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Herculana Vasques Serote, chefe de secção da Sub-Região de Saúde Faro.

Vogais efectivos:

José Manuel Caldeira Fernandes, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Faro.

Cesaltina Fernandes Leal Rosa - chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Salomé Cândida Guerreiro Silva, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Faro.

Maurício Seita R. Monteiro, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Faro.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José do Carmo Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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