Despacho 697/2001, de 15 de Janeiro
Despacho 697/2001 (2.ª série). - Veículos em fim de vida. - 1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro, divulga-se em anexo a lista dos centros de inspecção técnica de veículos onde podem ser entregues os veículos em fim de vida, com vista à obtenção do benefício fiscal previsto naquele diploma, que substitui a anteriormente divulgada em 21 de Novembro de 2000.
2 - É aprovado o modelo n.º 111, em anexo, do impresso para a autorização de destruição de veículo em fim de vida, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro.
15 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1860199.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-11-15 -
Decreto-Lei
292-A/2000 -
Ministério da Administração Interna
Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto a com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. Atribui à Direcção-Geral de Viação, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Direcção-Geral da Indústria, à Inspecção Regional do Ambiente e às direcções regionais do ambiente (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1860199/despacho-697-2001-de-15-de-janeiro