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Despacho 697/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 697/2001 (2.ª série). - Veículos em fim de vida. - 1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro, divulga-se em anexo a lista dos centros de inspecção técnica de veículos onde podem ser entregues os veículos em fim de vida, com vista à obtenção do benefício fiscal previsto naquele diploma, que substitui a anteriormente divulgada em 21 de Novembro de 2000.

2 - É aprovado o modelo n.º 111, em anexo, do impresso para a autorização de destruição de veículo em fim de vida, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro.

15 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-15 - Decreto-Lei 292-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto a com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. Atribui à Direcção-Geral de Viação, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Direcção-Geral da Indústria, à Inspecção Regional do Ambiente e às direcções regionais do ambiente (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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