Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 538/2001, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 538/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2000 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a profissão e a categoria de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante dos despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000, comunicada a este Centro pelos ofícios da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.os 8546 e 9657, respectivamente de 3 de Novembro e de 11 de Dezembro de 2000.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago daquela categoria, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga anunciada, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite da tal redistribuição.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

8 - A remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

11 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

11.5 - A classificação final da entrevista profissional de selecção resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

11.6 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 11.4 do presente aviso deve constar de acta prévia.

11.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

11.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

12.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

13 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para o candidato que pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 10.1 do presente aviso.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de 8 dias úteis.

15 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

16 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard existente junto da Repartição de Pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

17 - Composição do júri:

Presidente - Ivone Moreira Oliveira Santos, técnica de farmácia especialista de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Graciete Silva Pires Marques Franco, técnica de farmácia especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

José Carlos Azinheiro Paiva, técnico de farmácia de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Castanha Vaz Barros, técnica de farmácia de 1.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

José Fernando Rodrigues Matos, técnico de farmácia especialista de 1.ª classe do Hospital da Marinha.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

18 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda