Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 42/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, ao n.º 1 do artigo deve seguir-se o n.º 2.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.