Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5402, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, que extingue em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 42/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, ao n.º 1 do artigo deve seguir-se o n.º 2.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda