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Aviso 503/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 503/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/SG/2000 - auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso (constituição de reserva de recrutamento) com vista ao preenchimento de dois lugares de auxiliar de acção médica da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1314/82, de 31 de Dezembro, e actualizado nos termos do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital na sequência do despacho conjunto 967/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000) e para aqueles que venham a ocorrer no prazo de um ano, desde que objecto de atribuição de quotas de descongelamento adicionais.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro (índices 130 a 210) e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar constarão de:

a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores, incidindo sobre os seguintes temas, conforme o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

7.2 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com a duração de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho referido no n.º 7.1 e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, conforme consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de admissão dos candidatos.

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no Lugar da Franzia, 5100-182 Lamego, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no número anterior, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria, serviço ou organismo a que o candidato pertence e natureza do vínculo à função pública, se for caso disso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no n.º 6.1 deste aviso.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Curriculum vitae (um exemplar).

9 - A publicação das listas de admissão e de classificação final dos candidatos será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):

Presidente - Elizabete da Silva Castela, administradora-delegada.

Vogais efectivos:

Fernando de Jesus Faustino, chefe de secção.

António dos Santos Branquinho, encarregado dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Joaquim Teixeira Dias e Maria Fausta Carvalho Silva Santos, encarregados de sector.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

18 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1314/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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