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Aviso 502/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 502/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/SG/2000 - auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1314/82, de 31 de Dezembro, e actualizado nos termos do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital na sequência do despacho conjunto 967/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000) e para aqueles que venham a ocorrer no prazo de um ano, desde que objecto de atribuição de quotas de descongelamento adicionais.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro (índices 130 a 225) e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar constarão de:

a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e será pontuada de 0 a 20 valores, incidindo sobre os seguintes temas, conforme o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

7.2 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com a duração de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho referido no n.º 7.1 e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, conforme consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de admissão dos candidatos.

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no Lugar da Franzia, 5100-182 Lamego, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no número anterior, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria, serviço ou organismo a que o candidato pertence e natureza do vínculo à função pública, se for caso disso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no n.º 6.1 deste aviso.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Curriculum vitae (um exemplar).

9 - A publicação das listas de admissão e de classificação final dos candidatos será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):

Presidente - Elizabete da Silva Castela, administradora-delegada.

Vogais efectivos:

Fernando de Jesus Faustino, chefe de secção.

António dos Santos Branquinho, encarregado dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Joaquim Teixeira Dias e Maria Fausta Carvalho Silva Santos, encarregados de sector.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

18 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1314/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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