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Aviso 471/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 471/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve faz público que pretende admitir para substituição temporária de um funcionário, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por contrato a termo certo, um indivíduo para exercer funções equiparadas a técnico superior de 2.ª classe.

2 - Prazo de duração do contrato - enquanto durar o impedimento do titular do lugar, podendo ser renovado anualmente até ao limite de dois anos.

3 - Local de trabalho - Gabinete de Apoio Técnico de Faro, Praça de José Afonso, 1, rés-do-chão, em Faro.

4 - Vencimento - o correspondente ao de técnico superior de 2.ª classe, escalão 2, índice 415, da tabela salarial da Administração Pública, acrescido dos subsídios de refeição, de férias e de Natal.

5 - Horário de trabalho - o que se encontra em vigor na Administração Pública, fixado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

6 - Requisitos gerais e especiais:

6.1 - Requisitos gerais - licenciatura em Arquitectura.

6.2 - Requisitos especiais - experiência no âmbito de actuação dos gabinetes de apoio técnico, nomeadamente ao nível do planeamento urbano da Região do Algarve.

7 - Funções a desempenhar - acompanhamento, apreciação e emissão de pareceres no âmbito do planeamento urbano e projectos de arquitectura, na área de equipamento.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, no qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone onde pode ser contactado);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, se houver, ou qualquer outro elemento que considere relevante;

d) Referência expressa de que possui os requisitos especiais exigidos.

8.1 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos cursos de formação que possui (se houver).

9 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

11 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base e respectiva classificação;

b) Formação profissional;

c) Qualificação e experiência profissionais.

12 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha do candidato, a qual será objectivamente fundamentada, dando origem à elaboração de uma lista ordenada dos mesmos.

13 - Constituição do júri:

Presidente - arquitecto José Alberto Simões de Brito, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecta Maria Armanda Gil Dias dos Reis, assessora;

2.º Arquitecta Maria Amélia Fonseca dos Santos, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto António Miguel Neves Dias Correia, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Engenheira Maria Catarina Pires Brito da Cruz, presidente do conselho de administração do Instituto Portuário do Sul.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 de Dezembro de 2000. - O Presidente, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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