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Despacho Conjunto 21/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 21/2001. - Considerando que o agente Luís Fernando Marques da Cunha, oriundo do Gabinete de Comunicação Social, da Administração do Território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa por despacho conjunto 900/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998, com a carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Considerando o interesse do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros na integração do agente em questão em lugar do quadro único de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e o n.º 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Luís Fernando Marques da Cunha para a categoria de técnico superior de 2.ª classe no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na seguinte situação jurídica e funcional:

(ver documento original)

2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a 8 de Novembro de 2000.

21 de Dezembro de 2000. - O Director do Departamento Geral de Administração, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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