Despacho conjunto 335/2005 de 7 de Março
de 2005
O aprofundamento da União Europeia e a especificidade das matérias tratadas nesse âmbito acarretam para Portugal relevantes compromissos e responsabilidades para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, facto este gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
7 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal especializado (categoria - conselheiro técnico principal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia) ... 1 Total ... 1