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Desvalorização da Moeda

Portaria 488/2005, de 20 de Maio

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Sumário

Aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Texto do documento

Portaria 488/2005

de 20 de Maio

O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano 2005 cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz, em 20 de Abril de 2005.

ANEXO

Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a

que se referem os artigos 44.º do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Singulares.

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/20/plain-185964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185964.dre.pdf .

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