Despacho 465/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho 24 709/2000, de 16 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, delego e subdelego na subdirectora deste Gabinete, licenciada Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão, as seguintes competências:
1 - Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando todos os actos subsequentes;
3 - Autorizar horários de trabalho, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;
4 - Assinar termos de aceitação de nomeação, empossar o pessoal, autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar os respectivos prazos;
5 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos estabelecidos na lei;
6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
9 - Confirmar as transições de escalão remuneratório;
10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional;
11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo em viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
13 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, incluindo o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e para outros abonos em numerário ou espécie, até ao limite de um duodécimo;
14 - Gerir os orçamentos do GEPE e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
15 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
16 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
17 - Nomear comissões de abertura de propostas, de análise e de negociação;
18 - Autorizar todas as despesas com obras, fornecimentos, revisões de preço, estudos, projectos, aquisição de bens e serviços dentro das competências e valores conferidos por lei ao director-geral, incluindo despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;
19 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização das despesas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Dezembro de 2000. - O Director, João Abel de Freitas.