Portaria 267/84
   
   de 28 de Abril
   
   Considerando que um dos objectivos inscritos no plano de preocupações da  Direcção-Geral das Alfândegas é fomentar a política de actualização dos mapas  I e II, anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27  de Abril de 1965;
  
Considerando que os estudos realizados com vista a indagar dos motivos susceptíveis de conduzirem à inclusão ou exclusão de unidades orgânicas nos referidos mapas revelaram a existência de serviços periféricos totalmente desinseridos do esquema de utilidade e oportunidade que, há cerca de 20 anos, serviu de embasamento à respectiva constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
   1.º Que seja extinto o posto fiscal de Ferragudo.
   
   2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.
   
   Ministério das Finanças e do Plano.
   
   Assinada em 10 de Abril de 1984.
   
   Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
      