Portaria 576/84
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva ao "Rally da Madeira», com as seguintes características:
Autor: António Magalhães.
Dimensão: 40 mm x 26 mm.
Picotado: 12 x 11 3/4.
1.º dia de circulação: 3 de Agosto de 1984.
Taxas, motivos e quantidades:
16$00 - Carro vencedor do 1.º rally - 1000000.
51$00 - Carro vencedor do último rally - 600000.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 18 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.