Portaria 574/84
de 7 de Agosto
Tornando-se conveniente ajustar algumas disposições respeitantes às condições especiais de promoção fixadas no artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966;
Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do EOA:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que as alíneas h) e j) do mapa 3 anexo ao EOA, a que se refere o § único do artigo 146.º, passem a ter a seguinte redacção:
h) Como chefe do serviço de saúde de unidade ou força naval, podendo ser realizado nos postos de segundo-tenente e primeiro-tenente;
...
j) Como chefe de serviço de abastecimento de unidade ou força naval, podendo ser realizado nos postos de segundo-tenente e primeiro-tenente.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.