Portaria 573/84
de 7 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o exercício das funções de director de um estabelecimento de educação de menores exige largos conhecimentos técnicos, sólida formação humana e experiência pedagógica profunda;
Considerando que nos estabelecimentos dependentes da Casa Pia de Lisboa se ministra, para além do ensino escolar normal, uma sólida formação profissional e se dá intenso apoio social e económico aos menores carenciados de meio familiar normal, através de internato, semi-internato e ajudas familiares diversas;
Considerando que, pelas razões apontadas, já se havia conseguido, através da Portaria 790/80, de 6 de Outubro, a dispensa do vínculo à função pública para o recrutamento dos respectivos directores;
Considerando, no entanto, que essa dispensa nem sempre é suficiente para se conseguir o recrutamento de indivíduos possuidores das valências mais adequadas àqueles lugares de direcção;
Visto o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, Secção de Pina Manique, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.