Aviso 349/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 13.º do Regulamento da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 1989, faz-se público que no dia 31 de Janeiro de 2001 se procederá, eventualmente, a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo apenas transferências e promoções a procurador-geral-adjunto e a procurador da República.
Promoções:
Procurador-geral-adjunto - quatro;
Procurador da República - oito.
Lugares de procurador-geral-adjunto e de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Procurador-geral-adjunto:
Auditor jurídico - um;
Tribunal da Relação de Coimbra - um (ver nota *);
Tribunal da Relação de Évora - um (ver nota *);
Tribunal da Relação de Lisboa - um (auxiliar);
Procurador da República:
Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia - um (ver nota *);
Círculo Judicial de Vila Nova de Famalicão - um (ver nota *);
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - um;
Tribunal de Família e de Menores do Seixal - um (auxiliar).
(nota *) Lugares novos, sendo por isso permitido a todos os procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República requerer a sua transferência, conforme os casos, para tais lugares.
As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso.
Os candidatos (procuradores-adjuntos) à promoção, por via de concurso, a procurador da República devem ter no mínimo 10 anos de serviço e indicar especificamente os lugares para os quais concorrem.
Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 19 de Janeiro de 2001.
20 de Dezembro de 2000. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, José Luís Lopes da Mota.