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Portaria 769/84, de 29 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Centro de Estudos Demográficos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 769/84
de 29 de Setembro
O Centro de Estudos Demográficos - anexo ao Instituto Nacional de Estatística - é um órgão vocacionado para a investigação na área da demografia, competindo-lhe assegurar as ligações e a cooperação entre o Instituto e os organismos internacionais de vocação demográfica no domínio da análise e da definição de políticas.

Considerando que as actividades específicas do Centro e o seu elevado grau de exigências requerem para a sua correcta prossecução conhecimentos e experiência que não se encontram fora do Instituto Nacional de Estatística;

Considerando, igualmente, que o cargo está equiparado ao de director de serviços e no Instituto não existem chefes de divisão ou assessores com experiência e formação demográficas:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director do Centro de Estudos Demográficos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada aos técnicos superiores principais com experiência e formação demográficas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 11 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Reestrutura o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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