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Aviso 313/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 313/2001 (2.ª série). - Declaração de rectificação. - Por ter saído com inexactidão o aviso 14 943/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, referente à chefe de repartição deste Instituto Maria Manuela Monteiro Gaspar, rectifica-se que onde se lê "reclassificada como técnica superior de 1.ª classe, do mesmo quadro e organismo, com efeitos a partir de 29 de Abril de 1997" deve ler-se "reclassificada como técnica superior de 1.ª classe, do mesmo quadro e organismo, com efeitos a partir de 27 de Agosto de 1999", por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no despacho 16 819/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do reitor da Universidade Nova de Lisboa.

13 de Dezembro de 2000. - O Director, Jorge Manuel Torgal Dias Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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