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Aviso 308/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 308/2001 (2.ª série). - Por despacho do administrador para a acção social, no uso das competências delegadas no despacho 83-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1996:

Maria Alice Vieira Dinis, empregada de andar/quarto, em regime de contrato individual de trabalho - autorizada a licença sem vencimento no período compreendido entre 1 de Janeiro e 1 de Setembro de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro, conjugado com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 397/91, de 16 de Outubro.

13 de Dezembro de 2000. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 397/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS E DA LICENÇA SEM RETRIBUIÇÃO, TENDO EM CONTA AS EVOLUÇÕES DECORRENTES DA NEGOCIAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL DE 19 DE OUTURBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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