A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 746/84, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Portaria 746/84
de 24 de Setembro
Considerando que se encontram vagos os lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, previstos no Decreto Regulamentar 3/78, de 19 de Janeiro;

Sendo urgente o preenchimento desses lugares, para um efectivo e directo acompanhamento dessas duas unidades técnicas, o que impõe o reforço das respectivas chefias;

Atendendo a que o mesmo Gabinete dispõe de técnicos superiores principais com experiência e curriculum que os qualificam especialmente para o exercício de tais funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia a técnicos superiores principais com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência adequada ao desempenho daqueles cargos.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Setembro de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda