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Portaria 746/84, de 24 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Portaria 746/84
de 24 de Setembro
Considerando que se encontram vagos os lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, previstos no Decreto Regulamentar 3/78, de 19 de Janeiro;

Sendo urgente o preenchimento desses lugares, para um efectivo e directo acompanhamento dessas duas unidades técnicas, o que impõe o reforço das respectivas chefias;

Atendendo a que o mesmo Gabinete dispõe de técnicos superiores principais com experiência e curriculum que os qualificam especialmente para o exercício de tais funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento e de director de Serviços de Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia a técnicos superiores principais com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência adequada ao desempenho daqueles cargos.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Setembro de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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