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Aviso 194/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 194/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de gastrenterologia ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

7 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de gastrenterologia ou equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

10 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

11 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

14 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal do Hospital de São Marcos.

16 - A lista de classificação final será ainda publicada no Diário da República, 2.ª série.

17 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Dr. Reinaldo Alberto Rodrigues de Noronha, assistente graduado de gastrenterologia.

Vogais efectivos:

Dr. José Luís Barata, assistente graduado de gastrenterologia.

Dr.ª Maria Raquel Pinheiro dos Santos Gonçalves, assistente de gastrenterologia.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Pereira de Moura Marcelino, assistente graduado de gastrenterologia.

Dr. António Crisóstomo de Oliveira Gonçalves, assistente de gastrenterologia.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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