Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 84/84, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que os ex-cônjuges dos beneficiários abrangidos pelo regime previsto no Regulamento das Caixas de Previdência de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses tenham direito a pensão de sobrevivência nas mesmas circunstâncias em que o referido direito é reconhecido aos ex-cônjuges dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Texto do documento

Despacho Normativo 84/84
O regime geral de segurança social garante a pensão de sobrevivência aos cônjuges, ainda que separados de pessoas e bens, e aos cônjuges divorciados litigiosamente ou por mútuo consentimento com direito a alimentos aquando da morte do beneficiário.

Neste aspecto, o regime aplicável aos beneficiários abrangidos pelo Regulamento das Caixas de Previdência de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses apenas prevê a atribuição da pensão de sobrevivência à viúva, ainda que separada judicialmente, se a sentença de separação foi proferida a seu favor.

O esquema de prestações diferidas dos trabalhadores ferroviários abrangidos por aquele Regulamento obedece a características próprias que o situam entre os regimes fechados que mais divergem do regime geral de segurança social.

Esta circunstância, se impede a sua inteira assimilação a este regime, não parece dever impedir o seu aperfeiçoamento no sentido de uma maior aproximação de respostas socialmente mais correctas.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino o seguinte:

Os ex-cônjuges dos beneficiários abrangidos pelo regime previsto no Regulamento das Caixas de Previdência de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses têm direito a pensão de sobrevivência nas mesmas circunstâncias em que o referido direito é reconhecido aos ex-cônjuges dos beneficiários do regime geral de segurança social, incluindo as regras sobre concorrência no direito à pensão.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Março de 1984. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda