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Despacho (extracto) 129/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 129/2001 (2.ª série) - AP. - Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 20 de Outubro de 2000:

Autorizada a renovação dos contratos a termo certo, celebrados com os profissionais abaixo indicados, por mais seis meses, para o exercício de funções correspondentes às de assistente administrativo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, produzindo efeitos às datas a seguir discriminadas:

19 de Outubro de 2000:

Ana Isabel Pereira Andrade.

25 Outubro de 2000:

Susana Jesus Azevedo Gomes.

Autorizada a ratificação dos contratos a termo certo, celebrados com as profissionais abaixo indicadas, por três meses, para o exercício de funções correspondentes às de enfermeiro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, produzindo efeitos às datas a seguir discriminadas:

16 de Agosto de 2000:

Sílvia Manuel Matias Esperança.

Vera Margarida Lourenço Silva.

17 de Agosto de 2000:

Carla Maria Mendes Pinto.

21 de Agosto de 2000:

Ana Sofia Pinto Jesus António.

Maria de Fátima Domingos Dias.

(Isentos de fiscalização prévia.)

24 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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