Aviso 95/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Considerando que o quadro de pessoal desta Câmara Municipal teve a última alteração geral em Setembro de 1996, tendo tido mais duas alterações parciais em Novembro de 1997 e Dezembro de 1998 e entretanto ocorreram várias alterações ao regime jurídico do pessoal que há necessidade de adaptar.
Por outro lado, torna-se necessário dotar o quadro de pessoal habilitado a desempenhar funções decorrentes de novas competências atribuídas para os municípios.
Assim, em cumprimento do estabelecido na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Ansião, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de Novembro de 2000, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de Outubro de 2000, aprovar o quadro de pessoal que a seguir se publica.
Mantém-se inalterada a estrutura orgânica (organigrama), bem como a reorganização dos serviços existente e aprovado em Setembro de 1996.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
30 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.