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Aviso 76/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 76/2001 (2.ª série). - Concurso de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão da Porbase. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Setembro de 2000 do Secretário de Estado da Cultura, encontra-se aberto concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão da Porbase do quadro de pessoal dirigente da Biblioteca Nacional.

2 - Área de actuação do cargo - normalização bibliográfica, cooperação e formação, conforme o artigo 12.º, n.os 2, alínea b), e 4, do Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.

3 - Serviço e local de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura complementada por um dos cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e experiência comprovada no desempenho de funções ligadas à cooperação e normalização na Porbase.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada, conforme o regime legal aplicável das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões de júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 6 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

11.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.5 - Os requerimentos de candidatura ainda devem ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e período de tempo durante o qual as exerceu.

11.6 - Aos candidatos pertencentes à Biblioteca Nacional não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de classificação final é publicitada, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo a afixação feita nas instalações da Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

13 - Composição do júri do concurso:

13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 16 de Novembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 573/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Maria Alves da Silva Guedes de Campos, subdirectora da Biblioteca Nacional.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Maria Brandão Tavares Marcelino Galvão, directora dos Serviços de Colecções e Acesso da Biblioteca Nacional, em regime de substituição.

Engenheiro José Luís Brinquete Borbinha, director dos Serviços de Inovação e Desenvolvimento da Biblioteca Nacional.

Vogais suplentes:

Dr. António José Nogueira Braz de Oliveira, chefe da Divisão de Reservados da Biblioteca Nacional, em gestão corrente.

Dr.ª Maria Manuela Delgado Domingos, chefe da Divisão de Actividade Cultural e Científica da Biblioteca Nacional, em gestão corrente.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2000. - O Director, Abel Carlos R. Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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